domingo, 8 de março de 2009

A aplicação da filosofia das Luzes: a Constituição americana, por Joana Moreira, 11ºC

Os textos da Declaração de Independência e da Constituição Política dos EUA, aprovada no ano de 1787, constituíram a primeira aplicação prática da filosofia das Luzes. De facto, estes documentos e o regime político eleito pelos revolucionários norte-americanos significaram o triunfo das teorias da soberania popular, da separação dos poderes, das liberdades e garantias dos cidadãos, enfim, do Liberalismo.
A Constituição de 1787 garantia:
· A separação entre os poderes: executivo, legislativo e judicial;
· A adopção do regime de República e do sistema de Estado Federal, em que o governo central se encarrega das finanças, da defesa e da politica externa; nos outros domínios da administração os estados federados são autónomos;
· A liberdade religiosa;
· A liberdade de expressão.
A Revolução Americana inaugurou um período de revoluções no Ocidente – as revoluções liberais - que ficou conhecido na História pelo « tempo das revoluções».

As “novas ideias” francesas, por Joana Moreira, 11ºC

A Revolução Francesa ocorreu nos finais do século XVIII, em 1789. O movimento revolucionário rebentou em Paris e espalhou-se rapidamente por toda a França.
Os revolucionários franceses, na sua maioria burgueses e gente do povo, querem acabar com o poder absoluto do rei e com os pesados impostos e obrigações que lhes eram exigidos pela nobreza e pelo clero.
Os revolucionários tinham “novas ideias”. Defendiam que todas as pessoas eram iguais perante a lei, isto é, todas tinham os mesmos direitos e deveres. O próprio rei tinha de obedecer às leis do país. Defendiam também que a liberdade era um direito de todos.

Por isso, o seu grito revolucionário era: “Liberdade, Igualdade, Fraternidade”.